Portaria nº 0392 de 02 de Dezembro de 2022
PORTARIA Nº 0392/2022. DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 0279/2022 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Quixeré, referente ao Parecer Prévio nº 0279/2022, Processo nº 08790/2020-0, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Francisco Raimundo Santiago Bessa, referente ao exercício financeiro de 2019; CONSIDERANDO que o a Lei Orgânica do Município de Quixeré dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias; CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve: Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Quixeré, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Quixeré, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio nº 0279/2022, Processo nº 08790/2020-0, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Francisco Raimundo Santiago Bessa. Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 0279/2022 será parte integrante desta Portaria. Art. 2°. Determino o encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Quixeré, para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Fica à assessoria jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo. Art. 4o. Designo o(a) servidor(a) Cilene Belizário da Silva para acompanhar os trabalhos. Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência, aos 02/12/2022. Ver. Samuel de Melo Rodrigues PRESIDENTE
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