Ouvidoria
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OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Quixeré, vínculado a Presidência, é o canal de participação e defesa dos usuários do serviço público municipal, garantindo os direitos básicos do usuários de serviços públicos como direito a informação, a qualidade na prestação do serviço e o controle social. Usuário dos serviços públicos municipais você pode entrar em contato com a Ouvidoria, para apresentar sua manifestação, como sugestão/crítica, reclamações/denuncias, solicitações, informação e outros, através dos canais de acesso, abaixo: para saber mais sobre a ouvidoria.
Presencial
RUA JOSE GONÇALVES LIMA, Nº 1190, CENTRO
Horário de Atendimento
De Segunda-Feira a Sexta-Feira dàs 07:00 ÀS 13:00 hrs
ENTRE EM CONTATO
Responsável: ANA CAROLINA DA CUNHA SOUSA
ouvidoria@camaraquixere.ce.gov.br
(85) 4042-7430
Denúncia
Comunique um ato ilicito praticado contra a administração pública.
Elogio
Expresse se você está satisfeito com um atendimento público.
Reclamação
Manifeste sua insatisfação com um serviço público.
Solicitação
Peça um atendimento ou um prestação de serviço.
Sugestão
Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
Consultar Manifestação
Consulte suas manifestações a qualquer momento.
Perguntas Frequentes
Tire suas duvidas de formas rápida e objetiva.
Fala com a Câmara
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Consultar por Número
Pesquisar
Data | Núm. | Interessado/Descrição | Resposta | Detalhes |
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Para pesquisar as manifestações, considere-se logar no sistema. |
PERGUNTAS FREQUENTES
Para facilitar esse atendimento, e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o cidadão fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA REGISTRAR CHAMADOS
- Utilize uma linguagem clara e objetiva;
- Indique os nomes dos prováveis responsáveis: gestor ou representante dos órgãos ou poderes da administração pública municipal;
- Informe o período ou data em que os fatos ocorreram;
- Apresente indícios dos atos ou fatos alegados e, quando possível, de provas que indiquem a existência da irregularidade ou ilegalidade praticada.
IMPORTANTE
Ao receber um chamado, e verificar que o mesmo não preencheu os requisitos de admissibilidade, a Ouvidoria entra em contato com o cidadão e concede o prazo de 30 dias contados da data da ciência desses fatos ao seu autor. No entanto, para que isso ocorra, é necessário, ao registrar o chamado, informar o número de telefone e/ou e-mail para contato.
ATENÇÃO!
A ouvidoria do Poder Legislativo limita-se a tratar manifestações que envolve a Câmara Municipal ou dinheiro público do Município. Entretanto, se sua manifestação envolve questões referentes a órgãos federais, estaduais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.