Compete a comissão de Finanças e Orçamento, os aspectos econômicos e financeiros, e, respectivamente:
a) matéria tributária, abertura de crédito adicional, divida pública, anistia, e remissão de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do município, ou representarem o patrimônio municipal.
b) os projetos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, privativamente, os projetos de orçamento anual do Executivo da Câmara Municipal.
c) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração direta ou indireta do município no tocante à legalidade, regularidade, eficiência e eficácia dos métodos de seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios sempre que necessários.