PROCESSO DE DIÁRIA
 
SOLICITAÇÃO
DATA: ____/____/____
 
Nome do Servidor/Vereador(a): FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA
Cargo/Função: Vereador(a)
Legislação Autorizadora
Lei Municipal n° 935 da CMQ
Data da Resolução
10 de Abril de 2023
Número de diárias: 01
Valor total da(s) diária(s) RS: 250,00
Justificativa:
PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS NA CIDADE DE FORTALEZA, A FIM DE PARTICIPAR DO 1º ENCONTRO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO TCE CEARÁ – DIALOGO COM OS JURISDICIONADOS, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2022
OBS: Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal n° 935/2023 da CMQ: A diária que é tratada nesta resolução somente será paga quando o deslocamento se der para tratar de interesse do Município, tendo a mesma característica meramente indenizatória.
 
TERMO DE COMPROMISSO

 

 
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA
Vereador(a)
 
Comprometo-me a apresentar a prestação de contas acompanhado dos comprovantes de despesas, notas fiscais, dentre outros, conforme disposto no Art. 14º da Lei Municipal n° 935 de 10 de Abril de 2023, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
 
Despacho
Data: ____/____/____
A justificativa apresentada caracteriza-se como sendo de interesse do Município, devendo o requerente ser devidamente indenizado pelo deslocamento e cobertura das despesas com viagem. (Art. 3º da Lei Municipal  n° 935/2023, da CMQ). Pelo exposto, AUTORIZO o setor financeiro o pagamento da(s) diárias(s) requisitada(s) pelo(a) requerente. Fica ainda o setor competente autorizado a, caso não seja apresentada a documentação apta a comprovação do deslocamento e/ou cobertura das despesas com a viagem, como preconiza o Art. 7° da Lei Municipal n° 935/2023  providenciar junto ao solicitante a restituição dos valores repassados.
 
 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
 
 
Análise da Prestação de Contas
Data: ____/____/____
APROVO ( ) DESAPROVADA ( ) a prestação de contas do referido processo.
Quando aprovada, em anexo, constará a documentação apta a comprovação do deslocamento e/ou cobertura das despesas com a viagem.
Quando desaprovada, como preconiza o Art. 15º da Lei Municipal n° 935/2023, providenciar junto ao solicitante a restituição dos valores repassados.
 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente